Preâmbulo
Nós, representantes do povo do Município de Timóteo, reunidos em Câmara Constituinte Municipal sob a proteção de Deus, promulgamos a presente Lei Orgânica Municipal.
TÍTULO I - DO MUNICÍPIO
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1ºO Município de Timóteo, unidade integrante do Estado de Minas Gerais e da República Federativa do Brasil, dotado de autonomia política, administrativa e financeira, organiza-se e rege-se por esta Lei Orgânica e pelas leis que adotar, observados os princípios da Constituição Federal e da Constituição Estadual.
Art. 2ºSão poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo.
Parágrafo único.É vedada a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
Art. 3ºSão símbolos do Município a Bandeira, o Hino e o Brasão.